Ação Projeto, atividade ou operação especial em que um programa está detalhado. A ação é definida por descrição e código de quatro dígitos, posicionados do 10º ao 13º dígitos da classificação funcional e programática.
Acima da Linha Ver “Critério Acima da Linha”.
Administração direta Parte da Administração Pública que abrange organizações estatais desprovidas de personalidade jurídica própria, como ministérios, secretarias, tribunais etc. Inclui também os fundos especiais geridos por órgão da Administração Direta.
Administração indireta Parte da Administração Pública que abrange organizações estatais que possuem personalidade jurídica de direito público ou privado, como fundação, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Agência executiva Autarquia (ou fundação) qualificada como tal em decorrência do atendimento de requisitos legais, dentre os quais a adoção de plano estratégico e a celebração de contrato de gestão.
Agência financeira oficial de fomento Instituições financeiras estatais voltadas para o financiamento da atividade produtiva, segundo políticas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Agência reguladora Autarquia que possui competência para regular determinado setor da economia, como Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Petróleo – ANP.
Ajuste fiscal Esforço para a redução de despesas e/ou aumento de receitas com a finalidade de se obter determinado patamar de resultado primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.
Amortização da dívida Pagamento do principal da dívida pública, inclusive parcela relativa à atualização monetária e cambial. É classificada como grupo de natureza de despesa (GND) 6. Ver Grupo de Natureza da Despesa.
Anexo de metas fiscais Anexo à lei de diretrizes orçamentárias em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Anexo de riscos fiscais Anexo à lei de diretrizes orçamentárias em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Aplicação direta Modalidade de aplicação em que a Administração Pública Federal utiliza diretamente os recursos consignados no orçamento, sem transferi-los a entidades públicas ou privadas.
Apreciação legislativa do orçamento Ver processo legislativo brasileiro”.
Arrecadação Um dos estágios da receita. É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado.
Atividade Tipo de ação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, contribuindo para a manutenção da atuação governamental. Ver “ação”
Ativo Qualquer bem ou direito que integra o patrimônio de uma entidade.
Ativo financeiro Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários. A conversão de um ativo financeiro em moeda não conduz ao reconhecimento de receita orçamentária.
Ativo não-financeiro Ver ativo permanente.
Ativo permanente Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. A conversão de um ativo permanente em moeda requer o reconhecimento de receita orçamentária.
Autógrafo Redação final de qualquer proposição aprovada pelo Congresso Nacional e em condições de ser encaminhada ao Presidente da República para sanção ou veto.
Autorização de despesa Autorização legislativa para a realização de despesa, concedida por meio da lei orçamentária ou leis e medidas provisórias relativas a créditos adicionais, ou ainda pela lei de diretrizes orçamentárias, no que se refere, no último caso, à execução provisória até a aprovação do orçamento.
Auxílio Transferência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a realização de despesas de capital, autorizadas na lei orçamentária.
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141